quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Versão exclusiva do Golf Gti alemão que custou £ 3,4 milhões

  


     A Volkswagen mostgrou seu modelo mais ultrajante - uma versão exclusiva do Golf que custou £ 3,4 milhões. 
     O Volkswagen Golf Design Visão GTI é um superhatch one-of-a-kind equipado com um motor de 3-litros com 500 bhp.
     Tem mais de duas vezes a potência de um Golf GTI padrão e é capaz de 0-62 mph em 3,9 segundos e uma velocidade máxima de 186 mph.
     Isso coloca o carro em par com alguns dos supercarros mais rápido do mundo e seu design de cair o queixo, também faz com que seja uma das mais loucas de aparência motores.

     Volkswagen não tem planos para pôr o projeto Visão GTI em produção, mas os patrões na empresa dizem que a próxima geração Golf poderia inspirar-se nele. Klaus Bischoff, que chefiou a equipe por trás do Golf, disse: "A breve da equipe de projeto era dar um olhar espetacular para o futuro do GTI."
      O Programa TopGear conseguiu colocar suas mãos sobre o one-off Golf, descrevendo-o como um "estudo de design que reflete alguns dos maiores sucessos da Volkswagen". 

     Em um teste de estrada, eles disseram: "O conceito GTI vai fazer 0-62mph em 3,9 segundos e atingiu uma velocidade máxima de 186 mph
     Não apenas rápido para um Golf, mas rápido e ponto final.". Estávamos sob regras estritas para não usar plena aceleração, mas depois de algum ato processual pesado, aceleração total foi brevemente aplicado, e o GTI  explode em uma saraivada de barulho e mais barulho. "


 Veja o vídeo:

Kart elétrico chegou! Com record mundial de aceleração de 0 à 60 milhas!

Veja o vídeo:

Encerrar o ano com um 'old' Ford Mk1 Lotus Cortina, vale a pena!





Terminamos o ano... atrasados!

     Sede da Lacombe Motorsports quase pronta, atrasados devido a prestadores de serviços públicos... CEEE pede 30 dias para trocar a luz de um poste para outro e a CORSAN pede 45 dias para recolocar as pedras da rua...
     Da nossa parte terminamos o portão externo hoje.
     Falta colocar o torno e o dinamômetro para esperarmos o Spyder!


Na foto Jeff Gordon esperando a CEEE e a CORSAN... vai cansar coitado...

Derek Bell, piloto.


Porsche 1971 (Derek Bell) 

Tempo em que piloto não era só aquele rapaz bonitinho que não entende de mecânica, não fala com ninguém desconhecido, só fala com a imprensa o que a assessoria manda, emburra quando perde e só sorri quando ganha...



segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Números dos carros da Copa Classic RS 2015

     Atenção pilotos da Copa Classic 2015, estes números são preferenciais para a Copa Classic 2015, quem estiver fazendo carro por favor entre em contato para reservar o seu a fim de evitar transtornos nas provas.


Numeração atualizada para 2015
Atualizada em 23/12/2014
NUMERAÇÃO:
      Os carros deverão apresentar no mínimo 3 números de identificação, um em cada lado e um na parte frontal (capô ou parabrisas) ou na capota.
       Os números dos carros deverão ser de cor contrastante com o fundo do veículo com a fonte com um mínimo de 30 cm de altura por 4 cm de espessura.
       Terão preferência pelos números, os pilotos que participaram em pelo menos uma etapa no ano anterior (2014), os números não reservados previamente, terão preferência para os pilotos por ordem de inscrição em etapas.

       Os números serão reservados pela coordenação da categoria sem custo para os pilotos.
úmeros da Copa Classic 2015!
Reservem o seu para não termos confusão depois.
Roberto Lacombe
Equipe de Coordenação da Categoria

roberto.lacombe@terra.com.br




domingo, 21 de dezembro de 2014

Calendário revisto da Copa Classic RS 2015



Categoria FL Copa Classic RS Regulamento técnico 2015



CATEGORIA FL
Cilindrada livre ou pelo nível de preparação, conforme regulamento técnico.

ARTIGO 1° - CARROCERIAS
1) Utilização da carroceria original do veículo.

Parágrafo 1° - É permitido:
a) Utilização de scoop ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e para o sistema de alimentação;
b) Substituição do capô do motor, tampa do porta malas, portas e para-lamas por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro;
c) Colocar Spoiler frontal  desde que não ultrapasse, no Maximo, 50mm a largura das rodas no veiculo em condições de pista seca, e o aerofólio traseiro não ultrapasse no Maximo em 200mm a altura da carroceria;
d) Aos VW Sedan a utilização de aerofólios que ultrapasse, no máximo, 200 mm o ponto mais alto do teto;
e) A utilização de saias laterais, e extrator de ar instalado no assoalho;
f) Alargar os pára–lamas, a fim de que cubram as rodas.

Parágrafo 2º - As modificações acima devem ser feitas de tal forma que continuem permitindo que o modelo do carro seja facilmente identificável.

ARTIGO 2° - MATERIAIS INFLAMÁVEIS
É obrigatória, a retirada dos bancos, laterais internas, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.

ARTIGO 3° - PÁRA–CHOQUES
É obrigatória, a retirada dos pára-choques e dos sistemas de fixação (almas) naqueles veículos em que o pára–choques for incorporado (evolvente). Será permitida a manutenção dos pára-choques quando estes forem confeccionados em plástico ou fibra de vidro, ou outro compósito facilmente destrutível, retirada a alma, mantendo, porém, o formato dos originais.

ARTIGO 4° - ESPELHOS RETROVISORES
É obrigatória, a utilização de espelho retrovisor interno, externo esquerdo e externo direito. Liberado o uso de qualquer marca e modelo.

ARTIGO 5° - VIDROS
É obrigatório, o uso de pára-brisas laminado ou policarbonato. Caso seja temperado, deverá ser aplicada película transparente. Os demais vidros devem ser, obrigatoriamente, substituídos por acrílico, policarbonato ou qualquer outro material transparente. Nos vidros laterais dianteiros é permitido o uso de telas de segurança ao invés de acrílico, policarbonato ou outro material transparente.

ARTIGO 6° - TRAVAS DO CAPÔ (dianteiro e traseiro)
É obrigatória, a instalação de, no mínimo, duas travas de segurança em cada capô.

ARTIGO 7° - GANCHOS DE REBOQUE
É obrigatória a instalação de ganchos de reboque firmemente fixados à carroceria, na dianteira e na traseira do veículo. Quando rígidos, deverão ser instalados de maneira que não ultrapassem o perímetro da carroceria; quando flexíveis (cabo de aço) não haverá restrições.

ARTIGO 8° - FARÓIS
É permitida, a substituição dos faróis por chapas metálicas, de alumínio, tela ou fibra de vidro, desde que seja mantido o desenho original. É permitida a instalação de faróis auxiliares, podendo o veículo ter, no máximo, 8 (oito) focos de luzes dianteiras. Os suportes de faróis nunca poderão se projetar à frente deles.

ARTIGO 9º - ESCAPAMENTO
É permitido, o uso de qualquer tipo de escapamento, desde que não exceda em 150 mm a carroceria do veículo.


ARTIGO 10º - COMBUSTÍVEL
É permitido, o uso de qualquer combustível comercializado em postos de abastecimento abertos ao público, a saber: gasolina comum, aditivada ou “Premium” (Podium, VPower e congêneres), e etanol.

PARÁGRAFO 1° - Qualquer mistura de combustível utilizada deve ocorrer apenas entre combustíveis apresentados no caput.

PARÁGRAFO 2º - É terminantemente proibida a utilização de quaisquer combustíveis além dos citados no caput, tais como gasolina de aviação, metanol, nitrometano, GNV e outros.

ARTIGO 11º - TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Livre, fixado em lugar seguramente protegido, fora do habitáculo, segundo as normas de segurança da FIA. Sua fabricação deve ser de metal , borracha ou plástico (desde que original de um carro moderno ou específicos para carro de corrida no referido modelo do carro imitando o original).
Caso seja utilizado no interior do veículo, devera estar isolado por chapa corta fogo.

ARTIGO 12º - TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
É permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo, sem proteção adequada. Este item será passível de vistoria pelo comissário técnico, para verificar se apresenta as condições adequadas.

ARTIGO 13º - BOMBA DE COMBUSTÍVEL E FILTRO
É permitido o uso de uma ou mais bombas de combustível, mecânica ou elétrica que deverão ser posicionadas fora do habitáculo do veículo, salvo se as bombas estiverem fixadas no tanque corretamente protegido por chapa corta-fogo.

ARTIGO 14º- RESERVATÓRIO PARA RESPIRO
É obrigatória a colocação de um reservatório de no mínimo um litro para os respiros do motor.

ARTIGO 15º - RADIADOR
É permitido o uso de radiador de óleo extra, com capacidade livre.

ARTIGO 16º - MANGUEIRAS
Para veículos com motor traseiro, é permitida a passagem das mangueiras de óleo ou água pelo interior do veículo, dentro do túnel ou por baixo do veículo, porém sem emendas e bem fixadas, e com capa de proteção anti-chamas.

ARTIGO 17º- BATERIA
Permitido o uso de bateria de chumbo ácido, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts de qualquer marca, tipo selada. Fixada em seu local original ou, quando fora deste, com capa de proteção.

ARTIGO 18º - LUZES DE FREIO
É obrigatório o uso de, no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da prova estejam em perfeito funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo 1 do Regulamento Desportivo. Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.

PARÁGRAFO ÚNICO - É proibida a utilização de qualquer artifício capaz de desligar ou acionar as luzes de freio, independentes do acionamento do pedal.

ARTIGO 19º – SISTEMA DE FREIOS
O sistema de freios, dianteiro e traseiro, a disco ou a tambor, é livre, porém devem ser de fabricação nacional (exceto para veículos importados, que podem usar peças feitas para a marca ou similar), limitado a uma pinça de freio por roda. É permitido o uso de válvula anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente independentes. O material dos discos dever ser ferro fundido, vedado o uso de disco de carbono ou quaisquer outros, bem como controle eletrônico de frenagem (ABS).

PARÁGRAFO 1º - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios dianteiros e traseiros.

PARÁFRAGO 2° - O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderá ser retirado, sendo opcional o seu uso.




ARTIGO 20º - CAIXA DE CÂMBIO
Liberado o uso de caixa de câmbio de até 5 marchas, com acionamento na coluna ou no assoalho. Obrigatório o uso da carcaça da caixa de cambio da marca e do modelo do carro.
Permitido o uso de engrenagens de livre procedência.
Cambio padrão ¨H¨. proibido qualquer outro padrão de acionamento das marcha que não seja em ¨H¨.

PARÁGRAFO 1° - É proibida a utilização de câmbio com engate sequencial ou controle eletrônico.

ARTIGO 21º- DIFERENCIAL
A caixa do diferencial deve ser da marca, sendo permitida a adição de material ou o uso de blocantes específicos para este diferencial.

ARTIGO 22º - AMORTECEDORES E MOLAS
É livre a utilização de amortecedores e molas, quanto à marca, modelo e calibragem, inclusive sendo permitida a utilização de amortecedores com mola externa, mas sempre de fabricação nacional.

ARTIGO 23º - SISTEMA DE DIREÇÃO
Pode haver modificações, mas obrigatoriamente deverá usar somente componentes nacionais de série.

ARTIGO 24º - VOLANTE DE DIREÇÃO
Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.

ARTIGO 25º- RODAS E PNEUS
a)    Rodas com aro e tala livre; Para condição de pista seca é obrigatório o uso de pneus tipo slick nacionais ou NA Carrera. Para condição de pista molhada é obrigatório uso de pneus de competição nacionais ou NA Carrera.
Parágrafo 1º - É permitido o uso de pneus radiais de rua com fabricação mercosul em qualquer condição de pista.

ARTIGO 26º - BANCO DO PILOTO
É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem trilho, homologado para competição, cuja instalação deverá ser feita com chapas de reforço (tipo sanduíche), fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e contra-porca, ou porca autotravante.

ARTIGO 27º - CINTO DE SEGURANÇA
É obrigatório o uso de cinto com no mínimo quatro pontos de fixação. Deverão ser utilizados, preferencialmente, os pontos de fixação originais do veículo, ou, caso sejam utilizados outros pontos, devem ter chapa de reforço (tipo sanduíche).

ARTIGO 28º - CHAVE GERAL
É obrigatório o uso de chave geral, ao alcance do piloto e externamente, que, quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veículo.

ARTIGO 29º– EXTINTOR DE INCÊNDIO
É obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo.
Quando na posição vertical deverá ser fixado além da base ao assoalho em algum ponto ao longo do comprimento em algum suporte rígido ou em algum tubo da gaiola de proteção, com sistema de alça de acionamento, e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.

ARTIGO 30º - GAIOLA DE SEGURANÇA
É obrigatória a instalação de uma gaiola de segurança, de no mínimo seis pontos de fixação, mais barra lateral ao lado do piloto.
A gaiola pode ser soldada ou aparafusada na carroceria, mas é obrigatório para os modelos somente aparafusados que cada um dos 6 pés de ancoragem seja tipo “sanduiche”, com uma chapa interna ao monobloco e outra chapa externa ao monobloco e possuam no mínimo 4 parafusos de no mínimo 8 mm de diâmetro e Grau 8.8 de resistência em cada um dos 6 pés de ancoragem. Cada parafuso com porca e contra-porca, ou porca autotravante.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO VER ANEXO J FIA






ARTIGO 31º – PESOS MÍNIMOS DOS VEÍCULOS
1. Veículos Carretera - 1080 kg
2. Veículos DKW - 830 kg
3. Veículos com mecânica VW ar 1.6 -  830 kg
4. veículos com mecânica GM Opala 2.5 – 1080kg
5. Veículos FIAT 147, FIAT Europa, FIAT Spazio - 780 kg
6. Veículos Chevette, Ford Corcel, FIAT Oggi - 830 kg
7. Veiculos Fusca e Brasília:
         Motores a ar – 830 kg
         Motores  AP – 880kg
8. Veículos VW Passat e Voyage - 880 kg;
9. Veículos Renault 4CV - 780 kg
10. Veículos Mini Cooper, Mini Clubman, Mini Morris – 560 kg
11. Veículos Puma GTE, GTS, GT, GT4R
- Motores VW ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
12. Veículos Uno e Prêmio – 830 kg
13. Veículos Escort – 830 kg
14. Veículos VW Gol :
            - Motores VW ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
15. Réplicas em fibra de vidro, tais como Porsche 356, 550 e Spyder
- Motores VW Ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
16. Gordini e Interlagos 800kg
17. Dodge 1800/Polara 830kg
18. Veículos GM Opala, Puma GTB, Ford Maverick, Ford Galaxie, Dodge Dart e
Dodge Charger:
- Motores 4 cilindros – 920 kg
- Motores 6 e 8 cilindros – 1080 kg

PARÁGRAFO 1 – Peso do veículo com piloto e suas vestimentas, no estado em que se encontrar ao final da tomada ou bateria, não sendo necessário drenar o tanque;

PARÁGRAFO 2 – Todos os pesos admitem tolerância de 5 kg.

ARTIGO 32º - MOTORES PERMITIDOS
Veículos Importados: É permitida a troca do motor por um de fabricação nacional com mais de 30 anos de fabricação, que mantenha o mesmo número de cilindros, válvulas, cilindrada e disposição dos cilindros do motor original.
Veículos Nacionais: Motores originais do veículo, onde o bloco do motor e o cabeçote devem ser originais, porém de livre retrabalho.

PARÁGRAFO 1° - É liberado:
a) O uso de motores AP para os veículos VW água.
b) O uso de componentes mecânicos do Chevette 1.6 para os veículos Chevette.
c) O uso do cabeçote de Monza para os veículos Chevette.
d) O uso do motor Gm linha Monza e corsa para veículos Chevette respeitando a cilindrada.
e) O uso dos componentes mecânicos do Ford Corcel II para o Ford Corcel I.
f) O Uso dos componentes mecânicos do Ford Corcel I e II para os
veículos Gordini e Interlagos.
g) O uso de motores rocan na linha Ford Escort permite também o uso do cambio do referido motor.
h) o uso de motores 1.6 act na linha Fiat 147 permite também o cambio deste motor.
i) Aos veículos Dodge 1800/Polara, que não têm similar nacional moderno, é
liberado o uso de mecânica VW.

PARÁGRAFO 2° - É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos, desde que sejam de fabricação nacional, feitos para a mesma marca do
veículo;

PARÁGRAFO 3° - É permitido o uso de pistões e bielas forjadas;

ARTIGO 33º - CARBURADORES PERMITIDOS
É permitido o uso de até 4 borboletas com diâmetro máximo de 50 mm e no máximo uma borboleta por cilindro.


ARTIGO 34º– SISTEMA DE IGNIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Poderá ser utilizado o sistema de distribuição original do motor, sendo permitida a troca por um distribuidor do tipo “sensor hall”.

PARÁGRAFO 1° - Fica proibido o uso de roda fônica, não podendo ser o ponto de ignição ou curva de avanço serem mapeados ou ajustadas eletronicamente, exceto no caso de veículos que optem pela injeção eletrônica original.

PARÁGRAFO 2° - A proibição acima não se aplica aos veículos que estiverem com injeção eletrônica original, por ser característica inerente a este sistema.

ARTIGO 35º – DA MECÂNICA MODERNA
Além do já apresentado anteriormente, os veículos de todas as categorias poderão utilizar mecânica e motores mais modernos, seguindo as seguintes regras:
1 - Os participantes deverão optar pela preparação escolhida, de época ou moderna, não podendo haver mescla entre elas.
2 – A troca de motores e equipamentos mecânicos dar-se-á dentro das respectivas marcas, não podendo haver veículos híbridos, devendo o fabricante do motor ser da mesma marca do carro, não valendo, para este fim, a existência de holdings entre marcas (por exemplo: carro da Ford não poderá utilizar motor VW AP apenas porque houve esta configuração em veículos de rua devido à Autolatina, visto que o fabricante do motor é VW, somente podendo ser utilizado em carros VW, assim como não são permitidos motores GM em veículos Fiat, entre outros).
3 – A disposição dos cilindros, número de cilindros e número de válvulas por cilindros deve ser igual ao modelo da época.
4 – A proibição na mudança da disposição dos cilindros não se aplica aos VW com motores originais BOXER.

ARTIGO 36º – DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
O motor moderno escolhido poderá ser alimentado por carburador ou por injeção eletrônica de combustível:

1 – CARBURAÇÃO
É permitido o uso de até 4 borboletas com diâmetro máximo de 50 mm e no máximo uma borboleta por cilindro.

2 - INJEÇÃO ELETRÔNICA
2.1 - O módulo de injeção e o corpo de borboleta (ou corpo de aceleração) devem ser da mesma marca (fabricante) e o original do motor moderno escolhido, mantendo o diâmetro original, sem retrabalho, com todas as suas tomadas de vácuo vedadas. O corpo de borboleta deve ser o único orifício que permita a entrada de ar no motor;

2.2 - Somente será permitido o uso de centralina original do motor, sem retrabalho, sem troca de “chip” e com o mapeamento original, a ser aferido com equipamentos de diagnóstico a qualquer tempo, por parte da organização. Não é permitido utilizar módulo e corpo de aceleração de outros veículos, ainda que da mesma marca (por exemplo, motor Corsa 1.6 injetado não usa módulo do Astra nem corpo de aceleração de outro modelo que não seja do Corsa 1.6).

2.3 - Somente será permitido o uso de chicote original da centralina do motor, onde serão permitidas somente as alterações necessárias para adaptação ao sistema elétrico do veículo em questão, sem a adição de qualquer tipo de gerenciador externo, emulador de sinal, resistores, capacitores ou quaisquer outros circuitos que possam vir a interferir no funcionamento da centralina com o objetivo de alterar os parâmetros originais de gerenciamento de combustível;

2.4 - Permitido o uso de eletroválvulas injetoras (“bicos”) da mesma marca, permitido o retrabalho;

2.5 - A pressão de combustível usada no sistema é livre, porém não é permitido o uso quaisquer dispositivos de ajuste que permitam o ajuste da pressão por parte do piloto, no decorrer da corrida;

2.6 - O coletor de admissão deve ser original do motor, sem quaisquer retrabalhos em seus dutos ou assentamentos, exceto os necessários para a obstrução dos orifícios de tomada de ar ou vácuo. Proibido o uso de tomada de ar para acionamento de servo-freio (“hidrovácuo”);

2.7 – Os carros da Copa Fusca que desejarem participar deverão adequar-se integralmente ao regulamento da Copa Classic, inclusive no quesito "injeção eletrônica".



ARTIGO 37º – DOS COMPONENTES DO MOTOR MODERNO
Os componentes internos do motor são livres, porém, devem ser feitas para a marca. Todos os retrabalhos são permitidos utilizando peças feitas para a marca. Bloco, cabeçote, coletores, comando de válvulas, etc...

ARTIGO 38º – DA TAXA DE COMPRESSÃO
A taxa de compressão é livre.

ARTIGO 39º – DOS MOTORES MODERNOS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS
Aos veículos importados a mecânica é livre, porém com mesmo número de cilindros, mesma cilindrada, mesma disposição dos cilindros e cabeçote limitado em duas válvulas por cilindro.

ARTIGO 40º – PROIBIÇÃO DE TELEMETRIA
É proibida a telemetria, não podendo haver qualquer transferência remota de dados entre box e veículo, e vice-versa.

ARTIGO 41º– DATALOGGERS
É permitida a instalação de um sistema de aquisição de parâmetros do motor (datalogger), que pode ser acessado apenas presencialmente, mediante a conexão de um microcomputador diretamente ao veículo, proibida, conforme o artigo acima, a transmissão remota de dados. Se o aparelho de datalogger permitir que se faça alterações no motor, estas funções deve ser desabilitadas, proibido o uso destas.

ARTIGO 42º – DA UTILIZAÇÃO DE SONDA LAMBDA
É permitida a instalação de uma sonda lambda no escapamento, com o objetivo de medir a mistura do motor, podendo ser utilizado, para a leitura, multímetro ou aparelho específico para este fim.

ARTIGO 43º– DOS ADENDOS
Este regulamento poderá sofrer, a qualquer tempo, adendos, que entrarão em vigor conforme determina o CDA/CBA 2015.

ARTIGO 44º - PROIBIÇÕES GENÉRICAS
Tudo o que não estiver explicitamente permitido neste regulamento é expressamente proibido. Os casos omissos serão decididos pelos comissários da FGA.

Porto Alegre, ____ de ____________________ de 2015.
Carlos Alberto R. Deus Mirnei A. Piroca
Presidente - FGA Presidente CTDG


Categoria C Copa Classic RS Regulamento técnico 2015



CATEGORIA C
até 1800 cm³.

ARTIGO 1° - CARROCERIAS
1) Utilização da carroceria original do veículo.

Parágrafo 1° - É permitido:
a) Utilização de escopo ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e para o sistema de alimentação;
b) Substituição do capô do motor, tampa do porta malas, portas e para-lamas por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro;
c) Rebater, cortar ou retirar material das abas dos para – lamas, desde que os mesmos mantenham suas formas originais, sendo proibido seu alargamento; 
d) Utilização de spoiler frontal, desde que original do modelo;

ARTIGO 2° - MATERIAIS INFLAMÁVEIS
É obrigatória, a retirada dos bancos, laterais internas, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.

ARTIGO 3° - PÁRA–CHOQUES 
É obrigatória, a retirada dos pára-choques e dos sistemas de fixação (almas) naqueles veículos em que o pára–choques for incorporado (evolvente). Será permitida a manutenção dos pára-choques quando estes forem confeccionados em plástico ou fibra de vidro, ou outro compósto facilmente destrutível, retirada a alma, mantendo, porém, o formato dos originais.

ARTIGO 4° - ESPELHOS RETROVISORES
É obrigatória, a utilização de espelho retrovisor interno, externo esquerdo e externo direito. Liberado o uso de qualquer marca e modelo.

ARTIGO 5° - VIDROS
É obrigatório, o uso de pára-brisas laminado ou policarbonato. Caso seja temperado, deverá ser aplicada película transparente. Os demais vidros devem ser, obrigatoriamente, substituídos por acrílico, policarbonato ou qualquer outro material transparente. Nos vidros laterais dianteiros é permitido o uso de telas de segurança ao invés de acrílico, policarbonato ou outro material transparente.

ARTIGO 6° - TRAVAS DO CAPÔ (dianteiro e traseiro)
É obrigatória, a instalação de, no mínimo, duas travas de segurança em cada capô.

ARTIGO 7° - GANCHOS DE REBOQUE
É obrigatória a instalação de ganchos de reboque firmemente fixados à carroceria, na dianteira e na traseira do veículo. Quando rígidos, deverão ser instalados de maneira que não ultrapassem o perímetro da carroceria; quando flexíveis (cabo de aço) não haverá restrições.

ARTIGO 8° - FARÓIS
É permitida, a substituição dos faróis por chapas de alumínio, tela ou fibra de vidro, desde que seja mantido o desenho original. É permitida a instalação de faróis auxiliares, podendo o veículo ter, no máximo, 8 (oito) focos de luzes dianteiras. Os suportes de faróis nunca poderão se projetar à frente deles.

ARTIGO 9º - ESCAPAMENTO
É permitido, o uso de qualquer tipo de escapamento, desde que não exceda em 150 mm a carroceria do veículo.

ARTIGO 10º - COMBUSTÍVEL
É permitido, o uso de qualquer combustível comercializado em postos de abastecimento abertos ao público, a saber: gasolina comum, aditivada ou “Premium” (Podium, VPower e congêneres), e etanol.

PARÁGRAFO 1° - Qualquer mistura de combustível utilizada deve ocorrer apenas entre combustíveis apresentados no caput.

PARÁGRAFO 2º - É terminantemente proibida a utilização de quaisquer combustíveis além dos citados no caput, tais como gasolina de aviação, metanol, nitrometano, GNV e outros.

ARTIGO 11º - TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Livre, fixado em lugar seguramente protegido, fora do habitáculo, segundo as normas de segurança da FIA. Sua fabricação deve ser de metal , borracha ou plástico (desde que original de um carro moderno ou específicos para carro de corrida no referido modelo do carro imitando o original).
Caso seja utilizado no interior do veículo, devera estar isolado por chapa corta fogo.

ARTIGO 12º - TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
É permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo,sem proteção adequada. Este item será passível de vistoria pelo comissário técnico,para verificar se apresenta as condições adequadas.

ARTIGO 13º - BOMBA DE COMBUSTÍVEL E FILTRO
É permitido o uso de uma ou mais bombas de combustível, mecânica ou elétrica que deverão ser posicionadas fora do habitáculo do veículo, salvo se as bombas estiverem fixadas no tanque corretamente protegido por chapa corta-fogo.

ARTIGO 14º- RESERVATÓRIO PARA RESPIRO
É obrigatória a colocação de um reservatório de no mínimo um litro para os respiros do motor.

ARTIGO 15º - RADIADOR
É permitido o uso de radiador de óleo extra, com capacidade livre.

ARTIGO 16º - MANGUEIRAS
Para veículos com motor traseiro, é permitida a passagem das mangueiras de óleo ou água pelo interior do veículo, dentro do túnel ou por baixo do veículo, porém sem emendas e bem fixadas, e com capa de proteção anti-chamas.

ARTIGO 17º- BATERIA
Permitido o uso de bateria de chumbo ácido, gel, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts de qualquer marca, tipo selada. Fixada em seu local original ou,quando fora deste, com capa de proteção.

ARTIGO 18º - LUZES DE FREIO
É obrigatório o uso de, no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da prova estejam em perfeito funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo 1 do Regulamento Desportivo. Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.

PARÁGRAFO ÚNICO - É proibida a utilização de qualquer artifício capaz de desligar ou acionar as luzes de freio, independentes do acionamento do pedal.

ARTIGO 19º – SISTEMA DE FREIOS
O sistema de freios, dianteiro e traseiro, a disco ou a tambor, é livre, porém devem ser de fabricação nacional (exceto para veículos importados, que podem usar peças feitas para a marca ou similar), limitado a uma pinça de freio por roda. É permitido o uso de válvula anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente independentes. O material dos discos dever ser ferro fundido, vedadoo uso de disco de carbono ou quaisquer outros, bem como controle eletrônico de frenagem (ABS).

PARÁGRAFO 1º - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios dianteiros e traseiros.

PARÁFRAGO 2° - O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderá ser retirado, sendo opcional o seu uso.

ARTIGO 20º - CAIXA DE CÂMBIO
Liberado o uso de caixa de câmbio de até 5 marchas, com acionamento na coluna ou no assoalho. A caixa de câmbio e suas engrenagens devem ser da mesma marca do veículo.

PARÁGRAFO 1° - É proibida a utilização de câmbio com engate sequencial oucontrole eletrônico.

PARÁGRAFO 2° - É permitida a utilização de solda, com a finalidade de não soltarem do grupo da 3 e 4 marchas do cambio vw a ar. Proibido inverter a 4 marcha.

PARÁGRAFO 3° - É permitida a utilização de solda no eixo piloto dos veículos Chevette para utilização dos grupos de opala nas referidas caixas.


ARTIGO 21º- DIFERENCIAL

A caixa do diferencial deve ser original da marca, bem como suas engrenagens, não sendo permitida a adição de material.

ARTIGO 22º - AMORTECEDORES E MOLAS
É livre a utilização de amortecedores e molas, quanto à marca, modelo e calibragem, inclusive sendo permitida a utilização de amortecedores com mola externa, mas sempre de fabricação nacional.

ARTIGO 23º - SISTEMA DE DIREÇÃO
Original do veículo. Pode haver modificações, mas obrigatoriamente deverá usarsomente componentes nacionais de série.

ARTIGO 24º - VOLANTE DE DIREÇÃO
Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.

ARTIGO 25º- RODAS E PNEUS
a) Rodas com aro livre e tala máxima de 7, obrigatório o uso de pneus radiais ¨fabricados no mercosul¨para seco e chuva, comercializados em lojas brasileiras, proibido o semi-slick.

ARTIGO 26º - BANCO DO PILOTO
É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem trilho, homologado para competição, cuja instalação deverá ser feita com chapas de reforço (tipo sanduíche),fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e contra-porca, ou porca autotravante.

ARTIGO 27º - CINTO DE SEGURANÇA
É obrigatório o uso de cinto com no mínimo quatro pontos de fixação. Deverão ser utilizados, preferencialmente, os pontos de fixação originais do veículo, ou, caso sejam utilizados outros pontos, devem ter chapa de reforço (tipo sanduíche).

ARTIGO 28º - CHAVE GERAL
É obrigatório o uso de chave geral, ao alcance do piloto e externamente, que,quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veículo.


ARTIGO 29º– EXTINTOR DE INCÊNDIO
É obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínimade 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo.
Quando na posição vertical deverá ser fixado além da base ao assoalho em algum ponto ao longo do comprimento em algum suporte rígido ou em algum tubo da gaiola de proteção, com sistema de alça de acionamento, e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.

ARTIGO 30º - GAIOLA DE SEGURANÇA
É obrigatória a instalação de uma gaiola de segurança, de no mínimo seis pontos de fixação, mais barra lateral ao lado do piloto.
A gaiola pode ser soldada ou aparafusada na carroceria, mas é obrigatório para os modelos somente aparafusados que cada um dos 6 pés de ancoragem seja tipo“sanduiche”, com uma chapa interna ao monobloco e outra chapa externa ao monobloco e possuam no mínimo 4 parafusos de no mínimo 8 mm de diâmetro e Grau8.8 de resistência em cada um dos 6 pés de ancoragem. Cada parafuso com porca e contra porca, ou porca autotravante.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO VER ANEXO J FIA

ARTIGO 31º – PESOS MÍNIMOS DOS VEÍCULOS
1. Veículos Carretera - 1080 kg
2. Veículos DKW - 740 kg
3. Veículos com mecânica vw ar 1.6 -830 kg
4. veículos com mecânica Gm opala 2.5 – 1080kg
5. Veículos FIAT 147, FIAT Europa, FIAT Spazio - 780 kg
6. Veículos Chevette, Ford Corcel, FIAT Oggi - 830 kg
7 .veiculos fusca e Brasília:
         Motores a ar – 830 kg
         Motores AP – 880kg
8. Veículos VW Passat e Voyage - 880 kg;
9. Veículos Renault 4CV - 780 kg
10. Veículos Mini Cooper, Mini Clubman, Mini Morris – 560 kg
11. Veículos Puma GTE, GTS, GT, GT4R
- Motores VW ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg 
12. Veículos Uno e Prêmio – 830 kg
13. Veículos Escort – 830 kg
14. Veículos VW Gol :
            - Motores VW Ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg 
15. réplicas em fibra de vidro, tais como Porsche 356, 550 e Spyder
- Motores VW Ar – 830 kg
- Motores VW AP – 880 kg
16. Gordini e Interlagos 800kg
17. Dodge 1800/Polara830kg

PARÁGRAFO 1 – Peso do veículo com piloto, no estado em que se encontrar quando do final da tomada ou bateria, não sendo necessário drenar o tanque;

PARÁGRAFO 2 – Todos os pesos admitem tolerância de 5 kg.

ARTIGO 32º - MOTORES PERMITIDOS
Veículos Importados: É permitida a troca do motor por um de fabricação nacional com mais de 30 anos de fabricação, que mantenha o mesmo número de cilindros, válvulas e disposição dos cilindros do motor original.
Veículos Nacionais: Motores originais do veículo, onde o bloco do motor e o cabeçote devem ser originais, porém de livre retrabalho.

PARÁGRAFO 1° - É liberado:
a) O uso de motores AP para os veículos VW água.
b) O uso de componentes mecânicos do Chevette 1.6 para os veículos Chevette.
c) O uso do cabeçote de Monza para os veículos Chevette.
d) O uso do motor Gm linha Monza e corsa para veículos Chevette respeitando a cilindrada.
e) O uso dos componentes mecânicos do Ford Corcel II para o Ford Corcel I.
f) O Uso dos componentes mecânicos do Ford Corcel I e II para os veículos Gordini e Interlagos.
g) O uso de motores rocan na linha Ford Escort permite também o uso do cambio do referido motor.
h) o uso de motores 1.6 act na linha Fiat 147 permite também o cambio deste motor.
i) Aos veículos Dodge 1800/Polara, que não têm similar nacional moderno, é liberado o uso de mecânica VW.

PARÁGRAFO 2° - É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos, desde que sejam de fabricação nacional, feitos para a mesma marca do veículo;

PARÁGRAFO 3° - É permitido o uso de pistões e bielas forjadas;

ARTIGO 33º - CARBURADORES PERMITIDOS
É permitido o uso de até 4 borboletas com diâmetro máximo de 40 mm e no máximo uma borboleta por cilindro.

ARTIGO 34º– SISTEMA DE IGNIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Poderá ser utilizado o sistema de distribuição original do motor, sendo permitida a troca por um distribuidor do tipo “sensor hall”.

PARÁGRAFO 1° - Fica proibido o uso de roda fônica, não podendo ser o ponto de ignição ou curva de avanço serem mapeados ou ajustadas eletronicamente, exceto no caso de veículos que optem pela injeção eletrônica original.

PARÁGRAFO 2° - A proibição acima não se aplica aos veículos que estiverem com injeção eletrônica original, por ser característica inerente a este sistema.

ARTIGO 35º – DA MECÂNICA MODERNA

Além do já apresentado anteriormente, os veículos de todas as categorias poderão utilizar mecânica e motores mais modernos, seguindo as seguintes regras:

1 - Os participantes deverão optar pela preparação escolhida, de época ou moderna, não podendo haver mescla entre elas.

2 – A troca de motores e equipamentos mecânicos dar-se-á dentro das respectivas marcas, não podendo haver veículos híbridos, devendo o fabricante do motor ser da mesma marca do carro, não valendo, para este fim, a existência de holdings entre marcas (por exemplo: carro da Ford não poderá utilizar motor VW AP apenas porque houve esta configuração em veículos de rua devido à Autolatina, visto que o fabricante do motor é VW, somente podendo ser utilizado em carros VW, assim como não são permitidos motores GM em veículos Fiat, entre outros).

3 – A disposição dos cilindros, número de cilindros e número de válvulas por cilindros deve ser igual ao modelo da época.

4 – A proibição na mudança da disposição dos cilindros não se aplica aos VW com motores originais BOXER.


ARTIGO 36º – DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
O motor moderno escolhido poderá ser alimentado por carburador ou por injeção eletrônica de combustível:

1 – CARBURAÇÃO
É permitido o uso de até 4 borboletas com diâmetro máximo de 40 mm e no máximo uma borboleta por cilindro.

2 - INJEÇÃO ELETRÔNICA
2.1 - O módulo de injeção e o corpo de borboleta (ou corpo de aceleração) devem ser da mesma marca (fabricante) e o original do motor moderno escolhido, mantendo o diâmetro original, sem retrabalho, com todas as suas tomadas de vácuo vedadas. O corpo de borboleta deve ser o único orifício que permita a entrada de ar no motor;

2.2 - Somente será permitido o uso de centralina original do motor, sem retrabalho, sem troca de “chip” e com o mapeamento original, a ser aferido com equipamentos de diagnóstico a qualquer tempo, por parte da organização. Não é permitido utilizar módulo e corpo de aceleração de outros veículos, ainda que da mesma marca (por exemplo, motor Corsa 1.6 injetado não usa módulo do Astra nem corpo de aceleração de outro modelo que não seja do Corsa 1.6).

2.3 - Somente será permitido o uso de chicote original da centralina do motor, onde serão permitidas somente as alterações necessárias para adaptação ao sistema elétrico do veículo em questão, sem a adição de qualquer tipo de gerenciador externo, emulador de sinal, resistores, capacitores ou quaisquer outros circuitos que possam vir a interferir no funcionamento da centralina com o objetivo de alterar os parâmetros originais de gerenciamento de combustível;

2.4 - Permitido o uso de eletroválvulas injetoras (“bicos”) da mesma marca, permitido o retrabalho;

2.5 - A pressão de combustível usada no sistema é livre, porém não é permitido o uso quaisquer dispositivos de ajuste que permitam o ajuste da pressão por parte do piloto, no decorrer da corrida;

2.6 - O coletor de admissão deve ser original do motor, sem quaisquer retrabalhos em seus dutos ou assentamentos, exceto os necessários para a obstrução dos orifícios de tomada de ar ou vácuo. Proibido o uso de tomada de ar para acionamento de servo-freio (“hidrovácuo”);

2.7 – Os carros da Copa Fusca que desejarem participar deverão adequar-se integralmente ao regulamento da Copa Classic, inclusive no quesito "injeção eletrônica".

ARTIGO 37º – DOS COMPONENTES DO MOTOR MODERNO
Os componentes internos do motor são livres, porém, devem ser feitas para amarca. Todos os retrabalhos são permitidos utilizando peças feitas para a marca. Bloco, cabeçote, coletores, comando de válvulas, etc...

ARTIGO 38º – DA TAXA DE COMPRESSÃO
A taxa de compressão é livre.

ARTIGO 39º – DOS MOTORES MODERNOS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS
Aos veículos importados a mecânica é livre, porém com mesmo número de cilindros, mesma cilindrada, mesma disposição dos cilindros e cabeçote limitado em duas válvulas por cilindro.

ARTIGO 40º – PROIBIÇÃO DE TELEMETRIA
É proibida a telemetria, não podendo haver qualquer transferência remota de dados entre box e veículo, e vice-versa.

ARTIGO 41º– DATALOGGERS
É permitida a instalação de um sistema de aquisição de parâmetros do motor(datalogger), que pode ser acessado apenas presencialmente, mediante a conexão deum microcomputador diretamente ao veículo, proibida, conforme o artigo acima, atransmissão remota de dados. Se o aparelho de datalogger permitir que se façaalterações no motor, estas funções deve ser desabilitadas, proibido o uso destas.

ARTIGO 42º – DA UTILIZAÇÃO DE SONDA LAMBDA
É permitida a instalação de uma sonda lambda no escapamento, com o objetivo de medir a mistura do motor, podendo ser utilizado, para a leitura, multímetro ou aparelho específico para este fim.

ARTIGO 43º– DOS ADENDOS
Este regulamento poderá sofrer, a qualquer tempo, adendos, que entrarão em vigor conforme determina o CDA/CBA 2015.

ARTIGO 44º - PROIBIÇÕES GENÉRICAS
Tudo o que não estiver explicitamente permitido neste regulamento é expressamente proibido. Os casos omissos serão decididos pelos comissários da FGA.


Porto Alegre, _____de _______________de 2015.
Carlos Alberto R. Deus Mirnei A. Piroca
Presidente - FGA Presidente CTDG